TSTAg-AIRR 11423-45.2021.5.18.0017
Servidor celetista: progressão funcional
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Servidor celetista
- Progressão funcional
- Alteração por lei estadual
- Equiparada a regulamento empresarial
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SERVIDOR CELETISTA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. ALTERAÇÃO POR LEI ESTADUAL. EQUIPARADA A REGULAMENTO EMPRESARIAL. Constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, no sentido de que "o posicionamento adotado está embasado nas circunstâncias específicas dos autos e na legislação aplicável ao caso, e não provoca afronta literal dos dispositivos legais e constitucionais citados".A questão foi solucionada a partir da análise das leis estaduais. Correto, o Regional que manteve a sentença quanto ao deferimento do pedido de concessão da primeira progressão funcional, pois a decisão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte que entende que a União tem a competência privativa para legislar sobre direito do trabalho, equiparando-se a regulamento empresarial as leis estaduais que criam ou alteram parcelas salariais dos servidores públicos celetistas.Não configurada a violações aos dispositivos de lei e da Constituição da República indicados pelo Agravante. Não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente da SBDI-1. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional