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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11423-45.2021.5.18.0017

Servidor celetista: progressão funcional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Empresarial
  • Servidor celetista
  • Progressão funcional
  • Alteração por lei estadual
  • Equiparada a regulamento empresarial
  • Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SERVIDOR CELETISTA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. ALTERAÇÃO POR LEI ESTADUAL. EQUIPARADA A REGULAMENTO EMPRESARIAL. Constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, no sentido de que "o posicionamento adotado está embasado nas circunstâncias específicas dos autos e na legislação aplicável ao caso, e não provoca afronta literal dos dispositivos legais e constitucionais citados".A questão foi solucionada a partir da análise das leis estaduais. Correto, o Regional que manteve a sentença quanto ao deferimento do pedido de concessão da primeira progressão funcional, pois a decisão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte que entende que a União tem a competência privativa para legislar sobre direito do trabalho, equiparando-se a regulamento empresarial as leis estaduais que criam ou alteram parcelas salariais dos servidores públicos celetistas.Não configurada a violações aos dispositivos de lei e da Constituição da República indicados pelo Agravante. Não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente da SBDI-1. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional

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