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Jurisprudências

TSTRRAg 882-84.2019.5.17.0005

Efeito devolutivo amplo: má aplicação da súmula 422/TST

  • Direito do Trabalho
  • Direito de Família
  • Efeito devolutivo amplo
  • Má aplicação da súmula 422/TST
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Diferenças salariais  ctva  saldamento do reg-replan
  • Multa por embargos considerados protelatórios
  • Prescrição

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIMENTO DO TEMA LITISPENDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E DE PERTINÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Ante a provável contrariedade à Súmula 422/TST por má-aplicação, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS  CTVA  SALDAMENTO DO REG-REPLAN. MULTA POR EMBARGOS CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Prejudicado o exame do mérito quanto aos suscitados temas, em razão do provimento do recurso de revista em que, no tema litispendência, acolhida à alegação de contrariedade à Súmula 422/TST, por má-aplicação, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de Origem. II-RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIMENTO DO TEMA LITISPENDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E DE PERTINÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. No caso, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada quanto ao tema litispendência, por irregularidade na forma, uma vez que " não se insurge quanto aos fundamentos da r. sentença " e porque suas alegações não guardam pertinência com a fase processual (fase de conhecimento). 2. É pacífico o entendimento nesta Corte no sentido de que não se exige o ônus da impugnação específica em sede de recurso ordinário, haja vista incidir igualmente o efeito devolutivo em profundidade, na esteira da Súmula 422, III/TST, que excepciona apenas a hipótese em que a motivação do recurso é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença. Precedentes. 3. Nesse passo, tendo a parte reclamada consignando nas razões de sua irresignação que, " embora refutada pelo juiz de piso, reiteramos que a parte Reclamante ajuizou outras duas ações individuais distribuídas sob os nos 0000541-73.2015.5.17.0013 e 0000740-92.2019.5.17.0001, nas quais, entre outros pleitos, pretende a condenação na Caixa ao pagamento do saldamento ou da incorporação do CTVA ", não prospera a fundamentação de ausência de dialeticidade, sendo suficiente e eficaz para o conhecimento do recurso ordinário, uma vez que não se se mostra impertinente e nem dissociada da sentença recorrida. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. PRESCRIÇÃO. Prejudicado o exame do mérito quanto ao suscitado tema, em razão do provimento do recurso de revista em que, no tema litispendência, acolhida à alegação de contrariedade à Súmula 422/TST, por má-aplicação, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de Origem

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada apenas quanto ao tema "litispendência" e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista e julgar prejudicado o exame dos temas "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", "litispendência", "diferenças salariais - CTVA - saldamento do REG-REPLAN", "multa por embargos de declaração considerados protelatórios"; e II - conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada apenas quanto ao tema "litispendência" por contrariedade à Súmula 422 do TST, por má-aplicação e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional no tema em questão, determinando o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de conheça do recurso ordinário no tema litispendência e prossiga no exame do mérito, conforme entender de direito. Prejudicado o exame do mérito quanto ao tema prescrição.

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