TSTAg-RRAg 819-30.2019.5.08.0128
Matéria objeto do agravo de instrumento: grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Grupo econômico
- Responsabilidade solidária
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DAS RECLAMADAS ESTRE SPI AMBIENTAL E OUTRAS. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRUPO ECONÔMICO . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso das reclamadas com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram na impossibilidade de revolvimento de fatos e provas (óbice da Súmula 126 do TST). 2. No agravo interno, todavia, as partes sequer tangenciam o referido pilar decisório, apenas repisando o mérito recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Ato Atentatório à Dignidade da Justiça; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Multa por ED Protelatórios