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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.141.687

Crime de peculato: desprovmento

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PECULATO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. DESPROVMENTO.

1. A parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 14/8/2025, sendo o recurso especial interposto somente em 30/8/2025. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal.

2. A apresentação de simples petição nos autos, por não possuir natureza recursal, não possui efeito interruptivo, nem suspensivo, e, portanto, não interfere na contagem do prazo para a interposição de recurso excepcional.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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