STJAgInt no REsp 2.228.166
Negativa de prestação jurisdicional afastada: comprovação da utilização de rodovias pedagiadas e pagamento dos respetivos pedágios
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE RODOVIAS PEDAGIADAS E PAGAMENTO DOS RESPETIVOS PEDÁGIOS. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, por ausência de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC e por incidência da Súmula 7/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; (ii) saber se é possível o reexame do conjunto fático-probatório para aferir a utilização de rodovias pedagiadas, o pagamento de pedágios e a inclusão do pedágio no frete, afastando o óbice da Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
3. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional: o acórdão recorrido enfrentou, de forma motivada e suficiente, os pontos relevantes da controvérsia, não se verificando ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC.
4. Incidência da Súmula 7/STJ: a pretensão recursal demanda reexame de fatos e provas (utilização de rodovias pedagiadas, pagamento de pedágios e inclusão do pedágio no frete), providência inviável em recurso especial, o que impede o conhecimento do apelo e prejudica eventual dissídio.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.