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Jurisprudências

STJREsp 2.213.625

Reconhecimento de grupo empresarial: perícia contábil

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. RECONHECIMENTO DE GRUPO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍCIA CONTÁBIL. INCLUSÃO DE EMPRESA. PEDIDO. CAUSA DE PEDIR. MODIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. POLO PASSIVO. AMPLIAÇÃO APÓS O SANEAMENTO. POSSIBILIDADE. ART. 329 DO CPC. NÃO APLICAÇÃO.

1. Em atenção aos princípios da instrumentalidade das formas, da economia processual, da efetividade e da primazia do julgamento do mérito, é permitida à parte autora a alteração do polo passivo mesmo após o saneamento desde que não haja alteração do pedido ou da causa de pedir, o que afasta a incidência da previsão do art. 329 do Código de Processo Civil, dispensando o consentimento do réu. Precedentes.

2. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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