STJAgRg no HC 1.025.421
Sucedâneo recursal: tráfico de drogas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Sucedâneo recursal
- Tráfico de drogas
- Ausentes os requisitos do art. 621 do código de processo penal
- A reiteração é incabível sem novos elementos
- Fundamento inatacado
- Ausente manifesto constrangimento ilegal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. A REITERAÇÃO É INCABÍVEL SEM NOVOS ELEMENTOS. PRECEDENTES. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AUSENTE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.