STJAgRg no HC 1.024.755
Ausência de manifestação das instâncias ordinárias
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de manifestação das instâncias ordinárias
- Supressão de instância
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em favor dos agravantes, denunciados e condenados pela prática de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo.
2. A defesa sustenta nulidade do reconhecimento fotográfico realizado na fase de inquérito policial, alegando descumprimento das formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal, além de fragilidade das provas que fundamentam a acusação.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça pode conhecer diretamente do habeas corpus, sem prévia análise das questões pela instância de origem, e se há nulidade no reconhecimento fotográfico realizado em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal.
III. Razões de decidir
4. O Superior Tribunal de Justiça não pode conhecer diretamente do habeas corpus, sem prévia manifestação da instância de origem sobre as questões suscitadas, sob pena de supressão de instância e afronta à competência constitucional da Corte (art. 105 da CF/1988).
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.