STJHC 1.063.568
Dano qualificado e ameaça em contexto de violência doméstica
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Dano qualificado e ameaça em contexto de violência doméstica
- Descumprimento de medidas protetivas
- Prisão preventiva
- Retratação da vítima e revogação das medidas protetivas
- Supressão de instância
- Fundamentação da custódia cautelar
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA E REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do habeas corpus e, nessa parte, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Indexação
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