Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001344-85.2023.5.10.0008

Indenização por dano moral: doença ocupacional (lombalgia)

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL (LOMBALGIA). FUNÇÃO DE AGENTE DE BAGAGEM E RAMPA. NEXO CONCAUSAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Na hipótese vertente, o TRT consignou que a prova pericial foi conclusiva quanto à existência de nexo concausal entre a doença do autor (lombalgia) e as atividades por ele desempenhadas na função de agente de bagagem e rampa, razão pela qual manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 30.000,00. Fixadas tais premissas pela Corte a quo, para se acolher a alegação da reclamada no sentido de que a doença do reclamante não tinha relação com as suas atividades laborais, necessário seria, inequivocamente, o revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação de óbice processual. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, estando PREJUDICADO o exame da transcendência, ante a aplicação de óbice processual ao processamento do recurso de revista. Brasília, 27 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.