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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.064.696

Salário-educação: produtor rural pessoa física

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. As razões recursais não enfrentaram de modo específico o fundamento adotado no acórdão recorrido quanto ao sujeito passivo do salário-educação ser a empresa, limitando-se a alegar planejamento tributário abusivo sem estabelecer correlação com a premissa jurídica determinante do julgado.

2. A ausência de impugnação específica e a dissociação temática entre as razões do agravo interno e os fundamentos da decisão agravada violam o princípio da dialeticidade, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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