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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.112.954

Óbice processual: impugnação específica dos fundamentos autônomos

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 182/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ, diante da falta de impugnação específica de fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade.

2. Pretensão de reforma para o conhecimento do agravo em recurso especial e processamento do recurso especial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente os fundamentos autônomos da inadmissibilidade, relativos à impropriedade de veicular matéria constitucional em recurso especial e à impossibilidade de alegada violação a enunciado sumular; e (ii) saber se a qualificação de referências constitucionais e sumulares como reforço argumentativo dispensa o ônus de impugnação específica.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O agravo em recurso especial deve atacar de modo direto e suficiente todos os fundamentos independentes da decisão de inadmissibilidade, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.

5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos de impropriedade da via para matéria constitucional e de inviabilidade de violação a enunciado sumular mantém os óbices aplicados.

6. A justificativa de que referências constitucionais e sumulares foram meramente acessórias não supre o déficit dialético verificado na fase própria. Permanecem hígidos os fundamentos processuais que embasaram o não conhecimento do agravo em recurso especial.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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