STJAREsp 3.057.032
Sucessões: ampliação para herdeiro vulnerável
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direitos Humanos
- Sucessões
- Ampliação para herdeiro vulnerável
- Possibilidade
- Dignidade da pessoa humana
- Acórdão recorrido dissonante
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C COBRANÇA DE ALUGUEL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. AMPLIAÇÃO PARA HERDEIRO VULNERÁVEL. POSSIBILIDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO À MORADIA. ACÓRDÃO RECORRIDO DISSONANTE. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO.
1. A finalidade do direito real de habitação, voltado à proteção do direito fundamental à moradia, autoriza sua aplicação extensiva em hipóteses excepcionais para herdeiro em condição de vulnerabilidade.
2. Na hipótese de conflito entre o direito de propriedade dos demais herdeiros e o direito à moradia do herdeiro vulnerável, impõe-se a ponderação com prevalência da proteção e da dignidade deste, sem supressão da titularidade dominial dos demais.
3. Estando o acórdão recorrido em dissonância da orientação desta Corte, necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para reexaminar a condição de vulnerabilidade/curatela da recorrente e a possível extensão do direito real de habitação previsto no art. 1.831 do Código Civil.
4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial a fim de que o Tribunal de origem promova novo julgamento da apelação.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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