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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000166-74.2019.5.02.0064

Sinsprev/sp: prescrição quinquenal parcial das parcelas requeridas na ação coletiva

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Sinsprev/sp
  • Prescrição quinquenal parcial das parcelas requeridas na ação coletiva
  • Pronunciamento na fase de conhecimento
  • Controvérsia acerca dos parâmetros adotados
  • Alegação de afronta à coisa julgada
  • Necessidade de interpretação do título executivo

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS SERVIDORES E TRABALHADORES PUBLICOS EM SAUDE, PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO – SINSPREV/SP. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL DAS PARCELAS REQUERIDAS NA AÇÃO COLETIVA. PRONUNCIAMENTO NA FASE DE CONHECIMENTO. CONTROVÉRSIA ACERCA DOS PARÂMETROS ADOTADOS. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido . Agravo interno conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

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