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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RE-Ag-RR 1000987-20.2021.5.02.0481

Responsabilidade subsidiária do ente público: decisão fundamentada na culpa empresarial

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA CULPA EMPRESARIAL. TEMA 1118. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão regional não proferiu decisão com fundamento na distribuição do ônus da prova, tendo responsabilizado o administrador público por considerar que a documentação apresentada não era suficiente para comprovar o cumprimento de seu dever fiscalizatório. 2. A decisão contraria o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.118 da Repercussão Geral. 3. A embargante, na verdade, utiliza os declaratórios com intento revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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