TSTAg-AIRR 10987-86.2015.5.01.0044
Prescrição total
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Prescrição total
- Indenização por Dano Moral
- Transferência
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Prescrição e Decadência
- Sucessão de Empregadores
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO E DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRESCRIÇÃO TOTAL - NULIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO DA CBTU PARA A FLUMITRENS A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Transferência; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Prescrição e Decadência; Sucessão de Empregadores; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional