STJAgRg no HC 1.092.172
Princípio da unirrecorribilidade: concomitância de impugnações contra o mesmo ato judicial
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da unirrecorribilidade
- Concomitância de impugnações contra o mesmo ato judicial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. CONCOMITÂNCIA DE IMPUGNAÇÕES CONTRA O MESMO ATO JUDICIAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por violação ao princípio da unirrecorribilidade em razão da concomitante interposição de Agravo em Recurso Especial contra o mesmo acórdão condenatório, pendente de julgamento com embargos de declaração.
2. O agravante sustenta a autonomia do habeas corpus e a existência de nulidade absoluta decorrente da parcialidade do Promotor de Justiça, requerendo a superação dos óbices processuais para análise do mérito ou concessão da ordem de ofício.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a impetração de habeas corpus concomitantemente à interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial viola o princípio da unirrecorribilidade e impede o conhecimento do writ.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada não merece reforma, pois se fundamenta na jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça que veda o manejo simultâneo de habeas corpus e recurso próprio contra o mesmo ato jurisdicional.
5. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica em obstar o habeas corpus quando já interposto o recurso cabível, devendo a parte aguardar o desfecho da via recursal instaurada.
6. A alegação de flagrante ilegalidade, tal como apresentada, não afasta o óbice processual da singularidade recursal, inexistindo argumento relevante apto a infirmar as razões da decisão agravada.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.