STJAgRg no AREsp 3.015.404
Fundamentação
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Fundamentação
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da deficiência na fundamentação, por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados pelo acórdão recorrido.
2. Nas razões do agravo regimental, o agravante sustenta que houve adequada indicação dos dispositivos violados, mencionando especificamente o artigo 413, § 1º, do Código de Processo Penal.
3. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a mera menção a dispositivos legais, sem demonstração clara e precisa da forma como teriam sido violados pelo acórdão recorrido, é suficiente para afastar o óbice da Súmula 284/STF.
III. Razões de decidir
5. O recurso especial é de fundamentação vinculada, não sendo aplicável o princípio "iura novit curia". Cabe ao recorrente indicar os dispositivos legais supostamente violados e demonstrar, de forma clara e precisa, como se deu a alegada violação.
6. A mera transcrição de dispositivos legais acompanhada de considerações genéricas não supre a exigência de fundamentação adequada, dificultando a delimitação da controvérsia e impedindo a exata compreensão da alegada violação.
7. No caso concreto, o agravante não demonstrou de forma clara e precisa como o artigo 413, § 1º, do Código de Processo Penal teria sido contrariado pelo acórdão recorrido, caracterizando deficiência na fundamentação do recurso especial.
8. A ausência de fundamentação adequada autoriza a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV. Dispositivo e tese
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. O recurso especial, por ser de fundamentação vinculada, exige que o recorrente indique os dispositivos legais supostamente violados e demonstre, de forma clara e precisa, como se deu a alegada violação.
2. A ausência de fundamentação adequada no recurso especial autoriza a aplicação do óbice da Súmula 284/STF.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 413, § 1º; Súmula 284/STF.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.890.441/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma; STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma.
Tese
1. O recurso especial, por ser de fundamentação vinculada, exige que o recorrente indique os dispositivos legais supostamente violados e demonstre, de forma clara e precisa, como se deu a alegada violação.
2. A ausência de fundamentação adequada no recurso especial autoriza a aplicação do óbice da Súmula 284/STF.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.