STJAgRg no HC 907.762
Princípio da unirrecorribilidade
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da unirrecorribilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, apresentado contra acórdão que afastou a abolitio criminis e determinou a remessa dos autos ao Juízo de origem para análise do mérito da ação penal. 2. O agravante alega que a interposição de recurso especial e extraordinário não impede o manejo do habeas corpus quando o recurso não é admitido na origem, e defende a existência de flagrante ilegalidade pelo julgamento extra petita.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se é possível a tramitação concomitante de habeas corpus e recursos especial e extraordinário contra o mesmo acórdão, haja vista o princípio da unirrecorribilidade. 4. Outra questão é saber se houve flagrante ilegalidade no acórdão que afastou a abolitio criminis e determinou a remessa dos autos ao Juízo de origem.
III. Razões de decidir
5. O Superior Tribunal de Justiça não admite a tramitação concomitante de habeas corpus e recursos contra o mesmo ato, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade. 6. Não se vislumbra flagrante ilegalidade no acórdão impugnado, pois a fundamentação apresentada é suficiente para a solução da controvérsia, não havendo necessidade de análise pormenorizada de todas as alegações. 7. O julgador não é obrigado a se manifestar acerca de todas as teses expostas no recurso, desde que demonstre os fundamentos e os motivos que justificaram suas razões de decidir.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação concomitante de habeas corpus e recursos especial e extraordinário contra o mesmo ato. 2. A fundamentação suficiente para a solução da controvérsia afasta a necessidade de análise pormenorizada de todas as alegações.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 619 e 620; CP, art. 29.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 925.493/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27.11.2024; STJ, AgRg no HC 739.614/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 11.10.2022.
Tese
1. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação concomitante de habeas corpus e recursos especial e extraordinário contra o mesmo ato. 2. A fundamentação suficiente para a solução da controvérsia afasta a necessidade de análise pormenorizada de todas as alegações.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.