Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 994.310

Homicídio qualificado e ocultação de cadáver no âmbito de organização criminosa

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Pronúncia transitada em julgado
  • Alegação de insuficiência probatória
  • Decisão baseada em elementos de convicção produzidos em juízo
  • Suficiência de indícios da autoria
  • Conclusão inversa
  • Revolvimento fático-probatório

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER NO ÂMBITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRONÚNCIA TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DECISÃO BASEADA EM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO PRODUZIDOS EM JUÍZO. SUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DA AUTORIA. CONCLUSÃO INVERSA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.