TSTAIRR-AIRR 10990-87.2019.5.15.0116
Rito sumaríssimo: prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Rito sumaríssimo
- Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Cabimento
- Bem de Família
Ementa
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS EXCLUSINVEST EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTRO. PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA ÓBICE PROCESSUAL RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1°-A, I, DA CLT TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Os recorrentes, ora agravantes, não discriminaram os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, apenas decalcaram a decisão de agravo de petição de forma integral, sem proceder a nenhum destaque dos fundamentos fáticos e/ou das teses jurídicas confrontadas nas razões recursais. Assim e a despeito da decisão proferida pela Presidência do TRT, tem-se que o apelo não supera o obstáculo de natureza procedimental do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Aliás, o TST consolidou a jurisprudência de que a reprodução do inteiro teor da decisão regional somente atenderá a exigência inserida no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.015/2014 quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente sucintos, o que não é a hipótese dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Cabimento; Bem de Família