Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.040.294

Tráfico de drogas: prisão em flagrante convertida em preventiva

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Prisão em flagrante convertida em preventiva
  • Alegação de ausência de fundamentação
  • Improcedência
  • Decisão lastreada em elementos concretos
  • Apreensão de duas buchas de cocaína

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO LASTREADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. APREENSÃO DE DUAS BUCHAS DE COCAÍNA. REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE JÁ BENEFICIADO COM LIBERDADE PROVISÓRIA EM PROCESSO ANTERIOR DE TRÁFICO. INEFICÁCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. HABITUALIDADE CRIMINOSA E ENVOLVIMENTO DE MENORES. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM ADMITIDA. VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS NÃO SE PRESTA À DISCUSSÃO PROBATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.