STJAgRg no AREsp 3.342.772
Roubo e extorsão: princípio da dialeticidade
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo e extorsão
- Princípio da dialeticidade
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO E EXTORSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou, de forma específica e suficiente, os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo regimental deve individualizar e enfrentar, de modo específico, cada um dos óbices que sustentaram a inadmissão do recurso especial na origem.
4. As razões do agravo regimental limitaram-se a reiterar teses de mérito, sem dialogar com os fundamentos formais de inadmissão relativos à deficiência de fundamentação, à ausência de comprovação do dissídio e à vedação ao reexame de provas.
5. A ausência de impugnação concreta aos fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo regimental, por força do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, aplicando-se a Súmula n. 182/STJ, por analogia.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).