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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.013.953

Estupro de vulnerável: trancamento do inquérito

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Trancamento do inquérito
  • Excesso de prazo
  • Denúncia recebida
  • Ausência de justa causa
  • Superveniência de sentença condenatória

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO. EXCESSO DE PRAZO. DENÚNCIA RECEBIDA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. SÚMULA N. 648/STJ. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A tese de excesso de prazo para o encerramento do inquérito não mais comporta acolhimento em razão do recebimento da denúncia.

2. A alegação de carência de justa causa para o exercício dos atos persecutórios perde força ante a prolação de sentença condenatória após exame de cognição exauriente, acerca dos pressupostos e condições do exercício do jus puniendi estatal. Essa compreensão foi cristalizada pela jurisprudência desta Corte, nos termos do enunciado n. 648 de sua Súmula: A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.

3. Não houve transcurso de prazo superior a 16 anos entre os marcos interruptivos, de modo que não há como acolher as alegações defensivas quanto à extinção da punibilidade pelo decurso do prazo prescricional.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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