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Jurisprudências

STFRcl 100.045 AgR

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): aDI nº 5.090 e Tema nº 1.444 da Repercussão Geral

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  • ADI nº 5.090 e Tema nº 1.444 da Repercussão Geral

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). ADI nº 5.090 e Tema nº 1.444 da Repercussão Geral. Ato reclamado em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Agravo regimental não provido.

1. A pretensão de reconhecimento do direito de cumulação de índices IPCA, a título de remuneração, e TR, para fins de atualização monetária do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), vai de encontro ao entendimento firmado na ADI nº 5.090 e reafirmado no Tema nº 1.444 da RG, nos quais o STF enfrentou, de maneira exauriente, a temática atinente à correção monetária e à remuneração do saldo do FGTS.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, considerando que o uso de meios processuais manifestamente inadmissíveis gera efeitos danosos à prestação jurisdicional, advertiu a parte reclamante, na hipótese de recurso, da possibilidade de aplicação ipso facto da multa processual prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.

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