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Jurisprudências

STFHC 250.923 AgR

Estupros de vulneráveis: writ impetrado contra decisão que indeferiu a liminar

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Estupros de vulneráveis. Writ impetrado contra decisão que indeferiu a liminar. Incidência da Súmula 691 do STF. 4. As provas dos autos denotam que o réu, entre os anos de 2010 e 2012, praticou, por diversas vezes, contra vítimas diversas, em contextos fáticos distintos, atos libidinosos diversos da conjunção carnal, de modo que a aplicação do art. 71 do Código Penal, em verdade, foi benéfica ao acusado, pois, a meu ver, deveria ter sido aplicado o concurso material (art. 69 do Código Penal). 5. Decisão agravada mantida. 6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.

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