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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 216.169

Inimputabilidade penal: trancamento de ação penal

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INIMPUTABILIDADE PENAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de ação penal em trâmite na Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida da Comarca de Gurupi/TO, onde o agravante é acusado de ameaça e dano qualificado, no contexto de violência doméstica.

2. A Defesa alega que o agravante possui transtorno afetivo bipolar com episódios psicóticos, comprometendo sua capacidade volitiva e cognitiva, e pleiteia o reconhecimento de sua inimputabilidade com base em laudo médico-pericial.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a existência de laudo médico-pericial inconclusivo quanto ao estado psíquico do agravante no momento dos fatos é suficiente para o trancamento da ação penal, com base na alegada inimputabilidade.

4. A Defesa invoca os princípios constitucionais do devido processo legal, dignidade da pessoa humana e intervenção mínima do Direito Penal para justificar o trancamento da ação penal.

III. Razões de decidir

5. A inexistência de prova inequívoca de inimputabilidade absoluta impede o trancamento liminar da ação penal, sendo necessária a regular instrução processual para elucidação dos fatos.

6. O laudo médico-pericial apresentado é inconclusivo quanto à higidez mental do agravante no momento dos fatos, não permitindo juízo definitivo sobre sua imputabilidade.

7. Os princípios constitucionais invocados não autorizam o encerramento precoce da persecução penal, especialmente quando há indícios de autoria e materialidade, e ausência de certeza quanto à inimputabilidade.

8. O processo penal brasileiro assegura ao réu todas as garantias constitucionais, inclusive a possibilidade de produção de prova técnica complementar, permitindo ao magistrado avaliar a necessidade de aplicação de medida de segurança.

IV. Dispositivo e tese

9. Agravo regimental não provido .

Tese de julgamento: "1. A inexistência de prova inequívoca de inimputabilidade impede o trancamento liminar da ação penal. 2. Laudo médico-pericial inconclusivo não permite juízo definitivo sobre a imputabilidade. 3. Princípios constitucionais não autorizam o encerramento precoce da persecução penal sem certeza quanto à inimputabilidade".

Dispositivos relevantes citados: CP, art. 26; CPP, art. 149.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 909.067/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14.05.2024.

Tese

"1. A inexistência de prova inequívoca de inimputabilidade impede o trancamento liminar da ação penal. 2. Laudo médico-pericial inconclusivo não permite juízo definitivo sobre a imputabilidade. 3. Princípios constitucionais não autorizam o encerramento precoce da persecução penal sem certeza quanto à inimputabilidade".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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