STJAgRg no HC 1.016.448
Writ impetrado contra condenação transitada em julgado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Writ impetrado contra condenação transitada em julgado
- Substitutivo de revisão criminal
- Incompetência do STJ
- Homicídio qualificado
- Dosimetria
- Aumento da pena-base
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. WRIT IMPETRADO CONTRA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.