Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl na APn 1.076

Omissão e contradição

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO PENAL. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.

I. Hipótese em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou procedente ação penal.

II. Questão em discussão

2. O recorrente aponta omissões e contradições no aresto embargado.

III. Razões de decidir

3. As questões suscitadas pelo embargante constituem mero inconformismo com os fundamentos adotados pelo aresto recorrido, diante do qual pretende, à toda evidência, valer-se dos embargos de declaração para rediscutir matéria já decidida, providência descabida na espécie.

IV. Dispositivo

4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, tão-somente para sanar erro material.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Humberto Martins. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Og Fernandes. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.