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Jurisprudências

STFHC 253.050 AgR

Matéria Criminal: crime previsto no art. 35, c/c o art. 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/06

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Matéria Criminal
  • Dosimetria da pena
  • Utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal
  • Inviabilidade
  • Fundamentos idôneos aptos a justificar a imposição da pena
  • Impossibilidade de revisão

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Matéria Criminal. Crime previsto no art. 35, c/c o art. 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/06. Dosimetria da pena. Utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Inviabilidade. Fundamentos idôneos aptos a justificar a imposição da pena. Impossibilidade de revisão. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.

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