STJAgRg no AREsp 3.130.782
Óbices das súmulas n. 7 e 83 do STJ
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Óbices das súmulas n. 7 e 83 do STJ
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Em observância ao princípio da dialeticidade, exige-se impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. No caso, a decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de enfrentamento específico dos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial, consistentes na aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
3. As razões do agravo regimental limitam-se a afirmar, de forma genérica, que houve impugnação específica e superação dos óbices, sem demonstrar, de modo concreto, a refutação de cada fundamento da decisão recorrida, o que atrai a conclusão da Súmula n. 182 do STJ (AgRg no AREsp n. 2.706.517/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 23/10/2024; AgRg no AREsp n. 2.564.761/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 22/10/2024).
4. A alegação de ausência de revolvimento do conteúdo fático-probatório é insuficiente, por si só, para afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
5. Para superar a Súmula n. 83 do STJ, seria necessário comprovar divergência ou distinguishing em relação aos precedentes desta Corte, o que não ocorreu (AgRg no AREsp n. 2.278.302/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 3/10/2023).
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.