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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 100179-45.2021.5.01.0068

Manutenção de plano de saúde: adesão a programa de demissão optativa

Ementa

AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO OPTATIVA. VALIDADE DAS CONDIÇÕES ACORDADAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois foi transcrita a integralidade da fundamentação do acórdão recorrido, sem que tenha havido indicação específica do trecho em que estão registradas as premissas concretas que demonstrariam o equívoco cometido pelo Regional, sendo, assim, descumprida a exigência contida no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Vale ressaltar que não se trata de fundamentação extremamente objetiva e sucinta. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Plano de Saúde

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