TSTAg-EDCiv-AIRR 100179-45.2021.5.01.0068
Manutenção de plano de saúde: adesão a programa de demissão optativa
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Manutenção de plano de saúde
- Adesão a programa de demissão optativa
- Validade das condições acordadas
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição integral
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO OPTATIVA. VALIDADE DAS CONDIÇÕES ACORDADAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois foi transcrita a integralidade da fundamentação do acórdão recorrido, sem que tenha havido indicação específica do trecho em que estão registradas as premissas concretas que demonstrariam o equívoco cometido pelo Regional, sendo, assim, descumprida a exigência contida no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Vale ressaltar que não se trata de fundamentação extremamente objetiva e sucinta. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Plano de Saúde