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Jurisprudências

TSTEmb-RRAg 21578-50.2014.5.04.0015

Gratificação semestral: integração na complementação de auxílio-doença instituída por norma coletiva

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

Ementa

EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. VERBA QUE NÃO SE CARACTERIZA COMO VALOR FIXO MENSAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ART. 114 DO CÓDIGO CIVIL. Trata-se de pretensão de integração da gratificação semestral à verba "complementação de auxílio-doença", com origem em norma coletiva. Conforme se depreende da leitura do acórdão embargado, " a cláusula 27ª da norma coletiva estabelece expressamente que a complementação do auxílio-doença previdenciário/ acidentário é calculada sobre os valores fixos percebidos mensalmente pelo empregado ". Ou seja, a controvérsia não reside em aferir a natureza jurídica da gratificação semestral, mas em interpretar o alcance da cláusula de norma coletiva que instituiu a "complementação do auxílio-doença". Tratando-se de vantagem instituída por instrumento coletivo, sua interpretação deve ser restritiva, a teor do art. 114 do Código Civil. Com efeito, nos termos da autocomposição, o requisito para uma parcela compor a base de cálculo da "complementação do auxílio doença", na forma da norma coletiva, é sua percepção mensal em valores fixos, e não sua natureza salarial. Assim, a gratificação semestral, paga duas vezes ao ano, não compõe a base de cálculo da rubrica. Julgados de Turmas. Embargos de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, negar-lhes provimento, vencidos os Exmos. Ministros Claudio Mascarenhas Brandão e Delaíde Alves Miranda Arantes.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Gratificação Semestral; Contribuições Previdenciárias

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