Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0010733-56.2022.5.15.0084

Empregado público: nulidade da dispensa

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Empregado público
  • Nulidade da dispensa
  • Transcrição integral do acórdão regional
  • Descumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-a, i, da CLT

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EMPREGADO PÚBLICO. NULIDADE DA DISPENSA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Hipótese em que a parte transcreveu, no recurso de revista, o acórdão regional na integralidade, sem indicação do trecho específico que consubstanciaria o prequestionamento da matéria objeto de insurgência, como exige o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.