TSTRR 0010733-56.2022.5.15.0084
Empregado público: nulidade da dispensa
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Empregado público
- Nulidade da dispensa
- Transcrição integral do acórdão regional
- Descumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-a, i, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EMPREGADO PÚBLICO. NULIDADE DA DISPENSA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Hipótese em que a parte transcreveu, no recurso de revista, o acórdão regional na integralidade, sem indicação do trecho específico que consubstanciaria o prequestionamento da matéria objeto de insurgência, como exige o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator