STJAgRg na RvCr 6.514
Decisão que indefere pedido liminar: não cabimento
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Decisão que indefere pedido liminar
- Não cabimento
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar.
2. O agravante alega ilegalidade do ato impugnado e existência de grave risco à ordem pública, pleiteando a reconsideração da decisão de forma monocrática ou mediante deliberação colegiada.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou rejeita pedido de liminar.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência consolidada do Tribunal estabelece que não é cabível agravo regimental contra decisão de relator que defere ou indefere, motivadamente, medida liminar.
5. A questão deverá ser analisada no exame do mérito do recurso, após a manifestação do Ministério Público Federal.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. Não é cabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou rejeita pedido de liminar.
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos mencionados.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RCD na Rcl n. 41.000/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 9.12.2020, DJe 15.12.2020; STJ, AgRg na Pet n. 14.263/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25.5.2021, DJe 1º.6.2021.
Tese
1. Não é cabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou rejeita pedido de liminar.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Indexação
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