STJAgRg no AREsp 2.958.831
Intempestividade do recurso especial
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Intempestividade do recurso especial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto fora do prazo legal pode ser considerado tempestivo com base em print do sistema eletrônico do Tribunal de origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recurso especial foi interposto fora do prazo de quinze dias corridos, conforme previsto no art. 994, inciso VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, caput, do Código de Processo Civil, bem como no art. 798 do Código de Processo Penal.
4. A sugestão do sistema eletrônico não exime o recorrente de conhecer e aplicar corretamente a legislação relativa à contagem dos prazos processuais, conforme jurisprudência consolidada.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental não provido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 994, VIII; 1.003, § 5º; 1.042, caput; CPP, art. 798.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EREsp 2.067.353/PB, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, DJe 13.09.2024; STJ, AgRg no HC 976.575/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 30.05.2025; STJ, AgRg no HC 625.804/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 30.09.2022.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.