TSTAg-AIRR 160-07.2020.5.05.0019
Deserção do recurso de revista: apólice de seguro
Relator(a): Lelio Bentes Corrêa
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Apólice de seguro
- Inviabilidade de concessão de prazo para regularização do preparo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APÓLICE DE SEGURO. GARANTIA JUDICIAL APRESENTADA POSTERIORMENTE À EDIÇÃO DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N.º 1 DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. O Recurso de Revista interposto pela reclamada encontrava-se deserto, porque não preenchido o requisito estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1 de 16/10/2019 para o seguro garantia judicial atinente à juntada da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. 3. Inviável a concessão de prazo à reclamada para regularizar o preparo do recurso, na forma do disposto no artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que tal dispositivo somente se aplica às hipóteses de recolhimento insuficiente de depósito recursal. Precedentes. 4. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 5. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.