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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010995-17.2024.5.03.0004

Erro grosseiro

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 É incabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SDI-1 do TST. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 9 de outubro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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