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Jurisprudências

TSTAIRR 0020674-42.2023.5.04.0006

Rito sumaríssimo: plano de saúde

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – PLANO DE SAÚDE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Eg. Corte de origem concluiu que “a tese da reclamada de que a reclamante livremente consentiu com o custeio do plano por critério diverso daquele contratado com a operadora não encontra respaldo legal e nem documental e a omissão nos termos de adesão juntados nos autos não lhe favorece”. A mudança desse entendimento encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 10 de fevereiro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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