STJAgRg no AREsp 3.021.339
Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ.
2. A parte agravante alegou ter impugnado os fundamentos utilizados pelo Tribunal a quo para inadmitir o recurso especial, especificamente quanto à não incidência das Súmulas n. 7 do Superior Tribunal de Justiça (princípio da insignificância) e n. 283 do Supremo Tribunal Federal (detração penal).
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade recursal, mediante a impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
III. Razões de decidir
4. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão agravada caracteriza violação ao princípio da dialeticidade recursal, conforme previsto no art. 932, III, do Código de Processo Civil e no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula n. 182/STJ.
6. No caso, a parte agravante limitou-se a impugnar dois dos fundamentos da decisão agravada, deixando de infirmar a incidência da Súmula n. 269/STJ, o que inviabiliza o conhecimento do recurso.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão agravada caracteriza violação ao princípio da dialeticidade recursal e inviabiliza o conhecimento do recurso.
2. A Súmula n. 182/STJ aplica-se ao agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 211.544/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12.08.2025; STJ, AREsp 2.548.204/RN, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 05.08.2025.
Tese
1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão agravada caracteriza violação ao princípio da dialeticidade recursal e inviabiliza o conhecimento do recurso.
2. A Súmula n. 182/STJ aplica-se ao agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.