TSTRR 0010348-21.2025.5.03.0187
Execução provisória de sentença coletiva: transcrição do acórdão regional na integralidade, sem destaques
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução provisória de sentença coletiva
- Transcrição do acórdão regional na integralidade, sem destaques
- Descumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NA INTEGRALIDADE, SEM DESTAQUES. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Hipótese em que a executada deixou de indicar, em seu recurso de revista, o trecho específico do acórdão regional que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia objeto de insurgência, descumprido, portanto, o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator