TSTAg-Ag-AIRR 0000329-66.2013.5.02.0263
Execução: bem de família
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Execução
- Bem de família
- Impenhorabilidade
- Transcrição insuficiente de trechos do acórdão regional
- Óbice de natureza processual
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Depoimento Pessoal / Testemunha; Assistência Judiciária Gratuita; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Provas