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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.978.711

Princípio da dialeticidade: deficiência na fundamentação recursal

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Princípio da dialeticidade. Deficiência na fundamentação recursal. Súmulas 283 e 284/STF. FALTA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL AFRONTADOS. SÚMULA 284/STF. Agravo regimental IMprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu o agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido e da deficiência na fundamentação recursal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido quando não há impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido e quando não são indicados os dispositivos legais violados, em conformidade com o princípio da dialeticidade.

III. Razões de decidir

3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência das Súmulas 283 e 284/STF, impedindo o conhecimento do recurso especial.

4. O recurso especial exige fundamentação vinculada, sendo imprescindível a indicação precisa dos dispositivos legais violados, sob pena de deficiência na fundamentação recursal e aplicação da Súmula 284/STF.

5. A mera menção genérica a dispositivos legais ou a exposição do tratamento jurídico da matéria não satisfazem os requisitos para a admissibilidade do recurso especial.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental im provido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 283 e 284/STF.

2. O recurso especial exige a indicação precisa dos dispositivos legais violados, sendo insuficiente a menção genérica ou a exposição do tratamento jurídico da matéria.

Dispositivos relevantes citados: Súmulas 283 e 284/STF.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.923.283/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 05.10.2021; STJ, AgRg no AREsp 583.401/RJ, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17.03.2015.

Tese

1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 283 e 284/STF.

2. O recurso especial exige a indicação precisa dos dispositivos legais violados, sendo insuficiente a menção genérica ou a exposição do tratamento jurídico da matéria.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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