TSTRR 0101042-49.2023.5.01.0482
Terceirização: responsabilidade subsidiária
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Petrobrás
- Inaplicabilidade da lei n° 8.666/93
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PETROBRÁS – LEI N° 9.478/97 E DECRETO Nº 2.745/98 - INAPLICABILIDADE DA LEI N° 8.666/93 – INCIDÊNCIA DA SÚMULA/TST Nº 331, IV - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO - INVIABILIDADE. A transcrição de trechos incompletos do acórdão recorrido, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão de todos os fundamentos adotados pelo TRT, desatende ao requisito formal referido no artigo 896, §1º-A, inciso I da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora