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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 1000211-24.2017.5.02.0040

Execução: mantida a ordem de obstaculização

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso, observa-se que a parte não atendeu aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT, uma vez que alegou negativa de prestação jurisdicional, mas não indicou os trechos das razões dos embargos de declaração opostos no TRT, tampouco do acórdão de embargos de declaração proferido pelo Regional. Mantida a ordem de obstaculização. Agravo não provido. PENHORA. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Regional registrou que “o sócio executado vem indicando ao Judiciário e outros órgãos administrativos, endereços diversos, o que decerto fragiliza a alegação de que o bem penhorado” é de família. Consignou, ainda, que, no presente caso, “a certidão de Oficial de Justiça (...), que goza de fé pública, elucidou a questão controversa - se o imóvel é ou não o local de residência do executado”, uma vez que, após duas visitas ao imóvel, constou o seguinte registro da Oficial de Justiça: “fui informada pelos empregados do condomínio que o executado não reside ali, pois, a casa é de temporada. Eles me informaram também que o executado costuma vir para sua casa naquele condomínio, muito esporadicamente, aproximadamente uma vez por ano”. Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, para chegar à conclusão diversa no sentido de que a oficial de justiça se referiu a imóvel que não era do executado ou que a penhora recaiu sobre bem comprovadamente de família, como pretende a parte, seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126 do TST. Mantida a ordem de obstaculização. Agravo não provido. EXECUTADO PESSOA FÍSICA. REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO PELO TRT. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA APRESENTADA. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, porquanto se trata de matéria que demanda análise expressa dos critérios de transcendência e não de considerar prejudicado o exame respectivo. Agravo provido para seguir no exame do agravo de instrumento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADO PESSOA FÍSICA. REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO PELO TRT. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA APRESENTADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao empregador (executado) pessoa física, em reclamação trabalhista proposta antes da eficácia da Lei 13.467/2017, detém transcendência política (Súmula 463, I, do TST), nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido, por provável violação do art. 5°, LXXIV, da CF. III – RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADO PESSOA FÍSICA. REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO PELO TRT. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA APRESENTADA. Prevalece o entendimento consolidado no âmbito TST de que a juntada de declaração de hipossuficiência econômica, sem prova em contrário, autoriza a concessão da assistência judiciária gratuita, no caso de pessoa natural. Tal diretriz está consubstanciada na Súmula 463, I, do TST e foi corroborada pelo Tribunal Pleno desta Corte, mesmo para ações ajuizadas após a Lei 13.467/2017, consoante Tema 21 da Tabela de incidentes de recursos de revista repetitivos. Esse entendimento também é aplicável ao empregador pessoa física. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo interno quanto aos temas ¿preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional¿ e ¿penhora ¿ alegação de bem de família¿; II) dar provimento ao agravo interno quanto ao tema ¿justiça gratuita¿ para seguir no exame do agravo de instrumento; III) reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, por possível violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, quanto ao tema ¿justiça gratuita¿; IV) conhecer do recurso de revista quanto ao tema ¿justiça gratuita¿, por violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir ao reclamado, ora executado, os benefícios da justiça gratuita. Mantido o valor da condenação. Brasília, 19 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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