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Jurisprudências

STJAgRg no AgRg no RHC 210.257

Homicídio qualificado: condenação pelo tribunal do júri

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. TEMA N. 1.068 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Segundo o disposto no Tema n. 1.068, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, "a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada".

2. No caso, o agravante foi condenado pelo Tribunal do Júri à pena de 14 anos e 6 meses de reclusão como incurso no art. 121, § 2º, I e IV, c/c os arts. 61, e, e 62, I, todos do Código Penal, o que evidencia a possibilidade da execução provisória da pena.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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