STJAgInt no REsp 2.197.558
Plano de saúde: cirurgia reparadora
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Cirurgia reparadora
- Obrigação de custeio
- Revisão de fatos e provas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA REPARADORA. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de reconhecer que as operadoras de planos de saúde devem disponibilizar a cirurgia plástica reparadora ou funcional, quando necessária para tratar condições de saúde do beneficiários. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
2. A alteração da conclusão das instâncias ordinárias quanto ao caráter estético ou reparador do procedimento cirúrgico demanda o reexame de fatos e provas, providência inviável em sede de recurso especial, em atenção à Súmula n. 7/STJ
3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.