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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 21401-42.2016.5.04.0007

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: não configuração

Relator(a): Luiz José Dezena da Silva

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Não configuração
  • Matéria objeto do agravo de instrumento
  • Mantida a decisão agravada, nos seus termos
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento, razão pela qual não há falar-se em vícios no julgado. Mantida a decisão agravada, nos seus termos. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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