STJAREsp 3.231.882
Execução de título extrajudicial: cheque
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Execução de título extrajudicial
- Cheque
- Prescrição intercorrente
- Diligências do exequente
- Suspensão do processo
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DILIGÊNCIAS DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO, NO ACÓRDÃO RECORRIDO, DE EFETIVA CITAÇÃO, INTIMAÇÃO DO DEVEDOR OU CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL DURANTE A FLUÊNCIA DO PRAZO. ART. 921, § 4º-A, DO CPC. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 134, § 3º, DO CPC. REPERCUSSÃO SOBRE O CÔMPUTO DA PRESCRIÇÃO NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RETORNO DOS AUTOS.
1. Nos termos do art. 921, § 4º-A, do Código de Processo Civil, interrompem a prescrição no curso do processo a efetiva citação, a intimação do devedor ou a constrição de bens penhoráveis. Requerimentos e diligências que não produzam um desses resultados não bastam para impedir a fluência do prazo prescricional.
2. No caso, o Tribunal de origem afastou a prescrição intercorrente em razão da atuação diligente do exequente, sem identificar, durante a fluência do prazo, efetiva citação, intimação do devedor ou constrição patrimonial. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi registrada, mas seus efeitos sobre o cômputo da prescrição não foram examinados pelo colegiado, matéria que não pode ser decidida originariamente nesta instância.
3. Agravo conhecido para conhecer e dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de determinar que o Tribunal de origem realize novo julgamento da controvérsia.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.