STJAgInt no REsp 2.222.521
Prescrição: benefício personalíssimo
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prescrição
- Benefício personalíssimo
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. PRESCRIÇÃO. ART. 198, I, DO CC. FILHOS MENORES. BENEFÍCIO PERSONALÍSSIMO. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ.
2. Nos termos do art. 198, I, do CC, não corre prescrição contra os absolutamente incapazes, e a regra deve ser interpretada de modo a preservar sua finalidade protetiva. Assim, o ajuizamento da ação em nome do espólio não pode prejudicar os filhos menores.
II. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.